Fichamento dani
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍIDICAS – CEJURPS
CURSO DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL
ACADÊMICA DANIELA F. DA SILVA TAFFAREL
FICHAMENTO
Personificação das Sociedades
Para que se possa discorrer sobre o entendimento genérico acerca da pessoa jurídica, além de buscar apresentar um conceito específico sobre o referido instituto jurídico, necessário se faz que, preliminarmente, se defina o que vem a ser de forma ampla. Assim preleciona o civilista Fabio Ulhoa Coelho, que a pessoa é o sujeito de direito corpóreo, o qual recebe ordem jurídica vigente para praticar atos e negócios jurídicos. Por tal entendimento, trata-se, a pessoa, de um sujeito de direito que pode realizar todos os atos e negócios jurídicos que não estejam proibidos.
De Plácido e Silva, no teatro na Roma Antiga os atores que atuavam em anfiteatros ao ar livre, utilizavam de mascaras, em latim denominadas de persona. Estas mascara tinham a finalidade de ampliar o som da fala dos atores quando da interpretação de seus papeis na dramaturgia teatral. Então para o teatro da antiguidade romana, a mascara, a “persona” fazia distinção entre o ator e o personagem.
Conforme ensina Irineu de Souza Oliveira, com o direito Romano Clássico tal figura passou a ser simbolicamente utilizada para distinguir o ser em si, do sujeito do direito, tal qual o ator se distingue do personagem.
Desta forma, além do ser humano, o direito Positivo passou a adotar de personalidade, ou seja, de aptidão para o relacionamento no cenário jurídico de forma ampla, certas organizações e coletividades humanas para que estas pudessem titularizar direitos e obrigações jurídicas de forma independente das pessoas físicas que as compõe ou instituem.
Assim sendo conclui-se, com amparo na lição de Maria Helena Diniz, que a Sociedade Empresária é a pessoa jurídica constituída pela união de pessoas, a qual atua profissionalmente no desenvolvimento de atividade econômica,