Fichamento capitulo livro aspas
GRADUAÇÃO EM DIREITO – NOTURNO 01
FABIANA FERRAZ
OLIVEIRA, Carla Miranda Guimarães. As características e a efetividade da Lei de Arbitragem. ENTRE ASPAS: REVISTA DA UNICORP, Salvador: Universidade Corporativa do TJBA, v.2, n.1, p. 13-39, jan.2012.
FICHAMENTO
1. INTRODUÇÃO
“É imperioso destacar que o papel realizado pelos procedimentos consensuais [...] possui uma função de destaque no momento de solucionar as disputas existentes, principalmente quando essas disputas estiverem no âmbito das relações econômicas e da internacionalização do capital, de tal forma que buscar respaldo no Judiciário torna-se inadequado”; (p.13).
“[...] os MESCs têm-se apresentado como a forma ideal de se buscar solucionar os conflitos existentes, especificamente nas questões em que as partes podem transigir livremente sem que haja a necessária intervenção estatal (MENEZES; VILAS-BÔAS, 2008 apud BOMFIM; MENEZES, 2008, p. 2)”; (p.14).
“[...] os institutos que analisaremos a seguir não são recentes, mas somente recentemente começou-se a valorizar essa forma de entendimento, em parte pelo congestionamento existente, em parte por assumir o nosso papel na sociedade e deixarmos de ser meros expectadores e passarmos a colaborar com o resultado pretendido, passamos, assim, a ser atores principais em nossas vidas (MENEZES; VILAS-BÔAS, 2008 apud BOMFIM; MENEZES, 2008, p. 3)” (p.14).
“a autocomposição e a heterocomposição se destacaram como novos mecanismos de solução de conflitos. Na autocomposição, as partes envolvidas procuravam resolver seus problemas amigavelmente dispensando a intervenção de terceiro; na heterocomposição, já se presenciava a atuação de um terceiro imparcial auxiliando as partes a solucionar seus problemas (LIMA, 2003 apud SOUZAS; TORRES, 2008, p. 76)” (p.14).
2. Origem da arbitragem
“[...]as origens da Arbitragem: remontam aos primórdios das civilizações, quando ainda não existia um sistema