Fichamento cap. 2 do stolza

1632 palavras 7 páginas
Capítulo 2: A codificação do Direito Civil
GAGLIANO, Pablo Stolza, PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil- volume 1- parte geral, 13° Ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2011.

1. O sentido da codificação
“(...) O que ê um código? Trata-se de uma lei que busca disciplinar integral e isoladamente uma parte substanciosa do direito positivo. Assim, codificação nada mais é que um processo de organização, que reduz a um único diploma diferentes regras jurídicas da mesma natureza, agrupadas segundo um critério sistemático.” (p.77)
2. Argumentos favoráveis e desfavoráveis à codificação Vantagens na codificação:
a. Ideia de unificação do Direito vigente em determinado país por um critério uniforme;
b. Possibilitar também a unidade política da nação;
c. Permite e facilita o estudo sistematizado do direito (cientificamente organizada);
d. Estabilidade nas relações jurídicas.
e. Permite a conversão do direito pensado na doutrina para o direito positivado.

Desvantagens na codificação:

“(...) SAVIGNY afirmava, (...) que impediria o desenvolvimento ulterior e o curso natural da evolução jurídica. Para ele, o direito deveria viver sempre pela pratica e pelo costume.” “Também GABBA (...) estas facilitavam a missão e as pretensões dos medíocres, que se julgam dispensados de maiores indagações e da visão do conjunto, substituindo-as pelo culto da palavra e da letra, com períodos de franca decadência intelectual (...)”

“Afirmou SALEILLES, por sua vez, que a legislação codificada atende às exigências da vida social apenas no instante em que e estabelecida tomando•se desarrazoada a fixação do direito em um só diploma”

Conclusão autores: “Em nossa opinião, porém, os códigos devem ser realmente feitos para durar, com anímus de definitividade. Tal característica não se confunde, todavia, com a ideia de preservação perpétua de sua disciplina mas, com a mesma concepção de quando promulgado. Isso porque a sua interpretação deve respeitar os

Relacionados