Fichamento - antinomia de lei
1- NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO: Walmor Alberto Strebe Junior
2- OBRA/ ARTIGO/ ENSAIO EM FICHAMENTO: MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002-2004. p. 500/558.
3- ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: “Aspectos destacados acerca dos conflitos de leis, no que tange o Código de Defesa do Consumidor.”
4- DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
4.1. “Os critérios para determinar a revogação ou a modificação das normas, tema de nossa primeira parte, encontra-se positivados na Lei de Introdução do Código Civil (LICC), assim, como são fornecidos pela Teoria Geral do Direito; enquanto os reflexos subjetivos da entrada em vigor de uma nova lei estão regulados tanto na LICC como na Constituição Federal, as quais protegem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” (p.501).
4.2. “[...] não é o CDC que limita o Código Civil, é o Código Civil que dá base e ajuda o CDC, e se o Código Civil for mais favorável ao consumidor do que o CDC, não será esta lei especial que limitará a aplicação da lei geral (art. 7º, do CDC), mas sim dialogarão a procura da realização do mandamento constitucional de proteção especial do sujeito mais fraco.” (p. 504).
4.3. “Como codificação aberta, afirma o citado artigo [art. 7º, do CDC] os direitos previstos no CDC “não exlcuem outros” decorrentes “da legislação interna ordinária”“. (p. 509).
4.4. “No exame da compatibilidade e da continuidade de normas do sistema deve o aplicador, porém, verificar não só os textos e as finalidades específicas das normas. Mas também examinar com cuidado o campo de aplicação e a finalidade constitucional de cada norma. [...] Necessário analisar, portanto, se da contradição detectada nascerá uma incompatibilidade que decretará a “morte” de ma das normas (revogação) ou se a