Fichamento alienação parental
FREITAS, Douglas Phillips. Alienação Parental: comentários à Lei 12.318/2010. 2ªedição. Rio de Janeiro. Editora Forense, 2012.
“Em todas as fases do processo alienante, temos vários fatores que podem predispor à Síndrome de Alienação Parental, como é o caso da relação que o genitor tem com a criança. O alienador trata de fazer com que ela seja seu psicólogo particular, desabafando e lamentando as decepções da sua vida, cujas consequências são trágicas para a criança, que começa desde ir mal na escola até a agredir outras pessoas sem motivos aparentes.” [p. 25]
“Infelizmente, “os filhos são cruelmente penalizados pela imaturidade dos pais quando estes não sabem separar a morte conjugal da vida parental, atrelando o modo de viver dos filhos ao tipo de relação que eles, pais, conseguirão estabelecer entre si, pós-ruptura.” [p.27]
“Outrossim, a linha entre a prática da alienação parental e o zelo de um guardião na tentativa de minorar o dano ao menor que se vê obrigado a conviver com um “estranho” é tênue, embora seja seu pai ou mãe e não deixe de ser uma pessoa diferente em sua rotina, e possa causar, dessa forma, restrições.” [p.29]
“Nos casos em que se discuta a guarda, por exemplo, enquanto o objeto periciado pelo psicólogo são as relações afetivas e subjetivas dos envolvidos, o do assistente social será a convivência entre os pais e o menor, verificando as condições e a realidade social existentes, ponderando qual será a melhor para a criança ou adolescente.” [p.77]
“A perícia psicológica irá vislumbrar, por exemplo, qual dos genitores tem melhores condições de corresponder às necessidades do menor.[...]” [p.78]
“O psicólogo jurídico faz a escuta do não dito. Seu trabalho pericial adentra no subjetivismo humano, nas questões que fogem da competência de outros profissionais e sobre seu laudo apresentado residirá, provavelmente, o fundamento da decisão judicial.” [p.78]
“O poder familiar consiste num conjunto de direitos e