Fichamento 02
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: FUNDAMENTOS SÓCIO-ANTROPOLÓGICOS
PROFESSOR: MSC. FRANCISCO DIEMERSON
FICHAMENTO Nº 02
Acadêmico: Claudivan Santos da Penha
Turma: 2º Período B
Referência Bibliográfica:
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico, 3ª edição. Editora Martins Fontes: São Paulo, 2007. (p. 1 - 47) Principais Conceitos:
“Todo individuo como, bebe, dorme, raciocina, e a sociedade tem todo o interesse em que essas funções se exerçam regularmente”. (p. 1)
“O sistema de signos de que me sirvo para exprimir meu pensamento, o sistema de moedas que emprego para pagar minhas dívidas, os instrumentos de crédito que utilizo em minhas relações comerciais, as práticas observadas em minha profissão, etc. funcionam independentemente do uso que faço deles”. (p. 2)
“... se, ao vestir-me, não levo em conta os costumes observados em meu país e em minha classe, o riso que provoco, o afastamento em relação a mim produzem, embora de maneira mais atenuada, os mesmos efeitos que uma pena propriamente dita”. (p. 3)
“... um fenômeno só pode ser coletivo se for comum a todos os membros da sociedade ou, pelo menos, à maior parte deles...”. (p. 9)
“... a reflexão é anterior à ciência, que apenas se serve dela com mais método”. (p. 15)
“Pode-se estabelecer como principio que os fatos sociais são tanto mais suscetíveis de ser objetivamente representados quando mais completamente separados dos fatos individuais que os manifestam”. (p. 45)
Principais Conclusões:
“Se tento violar as regras do direito, elas reagem contra mim para impedir meu ato, se estiver em tempo, ou para anulá-lo e restabelecê-lo em sua forma normal, se tiver sido efetuado e for reparável, ou para fazer com que eu o expie...”. (p. 2)
“consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo...” (p. 3)
“... só há fato social onde há organização definida”. (p. 4)
“... essa força de coerção externa se afirma com tal nitidez nos casos nos casos de resistência, é