AN LISE DO CONTRATO DE LOCA O
Primeiramente, insta salientar a necessidade de uma descrição mais detalhada do objeto de locação, ou seja, do imóvel. Endereço, características e demais informações importantes para a melhor identificação do bem contratado. Também se evidencia necessária uma maior descrição da atividade que se prestará no imóvel locado, já que “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, como consta, é muito genérico.
No inciso I, fala-se da obrigação do Locatário em restituir o imóvel ao Locador findado o prazo. Porém, como se sabe, a prorrogação automática de imóveis locados com fins comerciais é versada no artigo 51 e ss. da Lei n.º 8.245 de 1991. E, segundo o artigo n.º 45 da mesma lei, é nula qualquer cláusula que afaste o direito a renovação. Portanto, falta uma descrição e um aprofundamento na condição e nos termos da prorrogação automática do contrato firmado, a fim de que não existam maiores conflitos e divergências no futuro em casos de prorrogação de contrato.
Outro ponto é a questão das garantias locatícias. No parágrafo único do inciso VIII fala-se da responsabilidade do Locatário e de Fiadores. Pois bem, caso haja fiador (ou fiadores) no presente contrato, é necessário que seja informado quem é esta pessoa e tenha uma declaração assinada de responsabilidade por eventuais débitos e encargos decorrentes do aluguel.
Ainda no inciso VIII, mas agora em seu caput, trata-se das modificações realizadas no imóvel. Contudo, falta algum esclarecimento sobre eventuais benfeitorias realizadas pelo locatário. É preciso que fique claro, como versam os artigos n.º 35 e 36 da Lei 8.245, que as benfeitorias necessárias, mesmo que não previamente autorizadas pelo Locador, e as úteis autorizadas serão indenizáveis e darão o direito de retenção por parte do Locatário. Somente as benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis.
No que tange a rescisão do contrato, falta um esclarecimento sobre a rescisão automática em alguns casos como: descumprimento de alguma cláusula