Ficha de Metodologia
Centro de Ciências Jurídicas
Disciplina: Metodologia da Pesquisa Jurídica
Prof: Virgínia Colares
Turma: MP4
Estudante: Luís Henrique Gonçalves de Azevedo
QUESTÕES:
10. O método dedutivo é caracterizado pela relação lógica que deve ser estabelecida entre as proposições apresentadas, a fim de não comprometer a validade da conclusão. Já o raciocínio indutivo, possui o propósito de chegar a conclusões mais amplas do que o conteúdo estabelecido pelas premissas nas quais está fundamentado.
11. O método hipotético-dedutivo possui o procedimento racional que transita do geral para o particular, característica do método dedutivo, e o procedimento experimental como característica do raciocínio indutivo.
12. Karl Popper afirma que a Ciência não é capaz de atingir a essência da verdade, mas tão-somente da probabilidade, porque uma teoria científica pode fornecer apenas soluções temporárias para os problemas que enfrenta, pois assim que uma eventual nova teoria responder de forma diferente, ou melhor, ao problema suscitado, a primeira restará refutada.
13. Para os filósofos gregos da Antiguidade Clássica, a dialética era concebida como uma capacidade específica do humano, ou seja, uma atividade da mente como razão. Dessa forma, nossas opiniões e diferenças de opiniões poderiam ser consideradas racionais desde que fundamentadas em uma argumentação consistente.
14. A noção hegeliana de dialética, o objeto dialeticamente tratado é proposto, para, a seguir, se auto-superar mediante o confronto com seu próprio contraditório, vindo a ser inteiramente outro como resultado de si mesmo.
15. A partir da interlocução com a dialética hegeliana, Marx e Engels desenvolveram o chamado materialismo dialético como base filosófica de seu pensamento. O propósito era construir uma teoria que possibilitasse explicações lógicas, racionais e coerentes para os fenômenos vivenciados pelo homem, seja na esfera das idéias, seja na da