Ficha de Inscrição carrinho de ratoeira
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: Eleo Peron, brasileiro, autônomo, casado do cirg/RG: 3.691.705-9 e do CPF/MF: 288.680.642-00, residente domicílio a Rua Salatiel Gonçalves de castro filho, nº: 225, Pontal Santa Marina, Caraguatatuba-SP.
LOCATÁRIO: Gabriel Antônio de Almeida, brasileiro, casado, portador do CPF: 361.502.278-55 e do RG: 400649391 e esposa, Monique Silva Barbosa, brasileira, portador do CPF:411.678.868-60 e RG:48.253.220-8
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Locação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente.
Obs.: Caso o locatário, vier a entregar o imóvel antes do término do contrato, o locatário terá que pagar o valor de 1 (um) aluguel, assim de acordo ao locador e ao locatário, servira para ambas as partes.
Obs.: O locatário não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel e ele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral bem como a tranquilidade e o bem estar dos vizinhos.
Prazo de Locação: 1 (um) ano.
Início: 20 de Setembro de 2013.
Término: 20 de Setembro de 2014.
Vencimento: 20 de cada Mês.
Valor mensal: $ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta reais).
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua Botucatu 130, Praia das Palmeiras (Casa 2), Caraguatatuba-SP.
Parágrafo único: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL