Fgts
Lei 8036/90 e Decreto 99.684/90.
O QUE É O FGTS: É uma conta bancária que o trabalhador pode utilizar nas ocasiões previstas em lei, formada por depósitos efetuados pelo empregador.
Instituído no Brasil em 1966, como alternativa para o direito de indenização e de estabilidade para o empregado e como poupança compulsória a ser formada pelo trabalhador da qual pode valer-se nos casos previstos.
DESTINO DOS RECURSOS. Os recursos provenientes da arrecadação do FGTS são destinados à realização da política nacional de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
OUTROS CARACTERES.
Funciona também como meio de captação de recursos para aplicação no Sistema Financeiro da Habitação do país.
É direito garantido na CRFB, art. 7o, III.
INDENIZAÇAO COMPENSATÓRIA (MULTA) DE 40%. Quando é despedido SEM JUSTA CAUSA ou dá por rescindido o contrato em decorrência de justa causa do empregador (RESCISÃO INDIRETA), faz jus a uma indenização de dispensa (40% do valor dos referidos depósitos), além de efetuar o levantamento dos depósitos recolhidos pelo empregador que o despedir. Essa multa foi acrescida de 10% a partir de outubro de 2001, totalizando, assim, 50%.
Estão excluídos deste regime os servidores públicos estatutários, o militar, o trabalhador eventual, o trabalhador autônomo.
Os empregados domésticos possuem regime facultativo, dependente da opção do empregador, nos termos da Lei 5.859/72, art. 3-A).
Todavia, a inclusão do empregado doméstico no FGTS é irretratável com relação ao respectivo vínculo contratual, sujeitando o empregador doméstico ao cumprimento das obrigações impostas pela Lei 8036/90 (Decreto 3.361/2000, art. 2º).
O empregado aprendiz também é beneficiário do FGTS, sendo a alíquota dos depósitos mensais reduzida para 2% da remuneração mensal paga ao menor.
CONSELHO CURADOR: Determina o art. 3º da Lei 8036/90, que o FGTS será regido por um CONSELHO