fgts
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: Fulano de tal, brasileiro(a), portador(a) do CPF XXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXX, cidade de XXXXX.
CREDOR: Seu nome, brasileiro, advogado, portador do CPF XXXXX, OAB/RS, XXXXX, com endereço profissional na XXXXXXXXX, Porto Alegre/RS. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O DEVEDOR através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR, no montante total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Cláusula 2ª. O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato. DO CRÉDITO Cláusula 3ª. O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário do contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, que se encontram anexos a este instrumento, o qual foi celebrada para que o CREDOR prestasse os seus serviços ao DEVEDOR no intuito de buscar as diferenças relativas a correção monetária do FGTS, sendo que ficou entabulado que o CREDOR receberia como pagamento 25% (vinte cinco por cento) da vantagem auferida pelo DEVEDOR com o ajuizamento do processo. Cláusula 4ª. Devido ao trabalho prestado pelo CREDOR o DEVEDOR recebeu da Caixa Econômica Federal um crédito adicional de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desta forma conforme o contrato de honorários o mesmo deveria pagar ao CREDOR, a quantia de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
DO PAGAMENTO Cláusula 5ª. O DEVEDOR recebeu parte da quantia diretamente em dinheiro da Caixa Econômica Federal e parte em depósito na conta do FGTS. O valor pago diretamente nos autos equivalente a R$