FGTS
FGTS é a sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É um depósito mensal, referente a um percentual de 8% do salário do empregado, que o empregador fica obrigado a depositar em uma conta bancária no nome do empregado que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O FGTS tem o objetivo de auxiliar o trabalhador, caso esse seja demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.
O FGTS foi instituido em 1966 e é regulado por uma lei federal. Inicialmente, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego, chamada de estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.
Quem tem direito ao FGTS são trabalhadores urbanos e rurais, através do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores avulsos, empregados domésticos. Não têm direito ao FGTS os trabalhadores individuais, ou autônomos, ou seja, pessoas que não possuem vínculo empregatício.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, foi criado pela Lei 5.107/1966, em 1967, pelo Governo Federal (hoje é regido pela Lei 8036/90) para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Tem a função de garantir uma verba para emergências e ajuda de custo para assuntos importantes, como saúde e habitação.
Todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluindo na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965. Assim, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais.
Os valores do FGTS pertencem