FGTS
1 introdução 10
2 aspectos gerais e depósitos 10
2.1 estabilidade decenal 10
2.2 lei 5107/66 11
2.3 LEI 8036/90 11
2.4 depósitos 11
3 rescisão 14
3.1 DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA 14
3.2 verbas rescisórias 15
3.3 movimentação 15
3.4 documentos necessários para o saque 18
3.5 solicitação do saque do fgts 19
3.6 locais de saque do fgts 19
4 prazos e características 19
4.1 prazo de recolhimento ao fgts 21
4.2 atualização das contas individuais 21
5 utilidades não consideradas como salários 23
5.1 dedutibilidade da despesa 23
5.1.1 O Imposto de renda e o FGTS 23
5.1.2 O Imposto de renda e os depósitos da lei 8036 24
6 conclusÃO 25 REFERÊNCIAS 26
1 introdução
Este trabalho tem como objetivo discorrer sobre o tema “Fundo de garantia por tempo de serviço”, bem como sobre seus depósitos, prazos, atualização das contas individualizadas, as situações que poderá efetuar o saque, entre outros tópicos. O FGTS surgiu em 1966 regida pela Lei 5107/66 no qual proporcionou ao trabalhador a chance de optar pelo regime de estabilidade ou pelo fundo de garantia que oferecia ao empregado o recolhimento mensal de 8% sobre sua remuneração. Atualmente o FGTS é regulamentado pela Lei 8036/90 que colocou fim ao regime de estabilidade, sendo que os trabalhadores foram obrigatoriamente transferidos para o regime do FGTS, salvo aqueles que já tinham direito adquirido à estabilidade.
2 aspectos gerais e depósitos
Para a compreensão do FGTS é necessária pequena regressão histórica, para identificarmos o modelo precedente e, daí, alcançar o atual sistema de proteção contra a dispensa imotivada.
2.1 estabilidade decenal
A partir da CLT, em 1943, todo trabalhador seguia a regra única do regime da estabilidade decenal, adquirida após 10 anos de serviço prestados a um empregador, conforme artigo 492. Nesse antigo sistema, o empregado que fosse mandado embora dentro do primeiro ano de serviço, chamado período de experiência, não recebia nenhuma