FGTS
MANUELA PEREIRA COSTA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG n.° 1625392907 SSP-BA, nascida em 02/05/1991, inscrita no CPF/MF sob o n.° 061.907.005-60, Filha de Jandira dos Santos Ferreira, e MISAEL DE JESUS CAVALCANTE JUNIOR, menor, impúbere, neste ato representado por sua genitora Manuela Pereira Costa, supra qualificada, ambos residentes e domiciliados na Rua Boa Vista, nº 12, Bairro Phoc I, CEP: 42.805-370, Camaçari/BA, vem à presença de Vossa Excelência, com arrimo no art. 109, § 3º da CF/88, por sua advogada in fine assinada, instrumento procuratório incluso, com endereço para receber intimações na AVENIDA COMERCIAL, N°. 09-C, CENTRO, CEP 42.800-420, CAMAÇARI/BA, TEL: 3622-1369, propor a presente
AÇÃO DE ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS, Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado, na Rua Miguel Calmon, 395 - Comércio - Salvador/ BA - CEP: 40015 – 010, o que faz com fundamentação no artigo 31 da Lei nº 8.213/91, Lei nº 8.542/92 e Lei nº 8.880/94, bem como, na Constituição Federal/88, pelos fatos e fundamentos que passa a expor::
I. DA JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente requer o benefício da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da Lei n.º1.060/50, não podendo arcar com custas e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e do sustento de sua família.
II. DOS FATOS A Autora conviveu em união estável com o senhor MISAEL DE JESUS CAVALCANTE, falecido em 23 de junho de 2011, em via Pública, mais precisamente na BR 324, 586, Colônia Landulfo Alves sentido Feira-Salvador, cidade de Candeias/BA, consoante faz prova Declaração de Óbito inclusa. A união durou mais de 05 anos e dela adveio o nascimento de 01 filho, MISAEL DE JESUS CAVALCANTE JUNIOR, cópia do RG inclusa.