Fgts
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Em vigor desde 1967, o fundo é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide, também, sobre o valor das horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º salário, valor das férias e sobre o valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
O FGTS tem como objetivo, ainda: * Formar um fundo de indenizações trabalhistas; * Oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio em troca da estabilidade no emprego; * Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria; * Formar fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Quem tem direito ao FGTS : * Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; * diretor não empregado, ou seja, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado; * trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários, etc; * empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo recolhimento do FGTS.
Quem não tem direito ao FGTS :
•Trabalhadores eventuais que