Ffffff
Reformas em Geral e Dedetizadora.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO RESPONSÁVEL PELO PREGÃO ELETRÔNICO No 25/2012 – PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E COMBATE A ESCORPIÕES E LARVAS DE MOSQUITO. CLÁUSULAS QUE APRESENTAM EXIGÊNCIA QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXIGÊNCIA DE PROVA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (CREA), ATESTADO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CREA E CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO APROPRIADO AO TRANSPORTE DE PRODUTOS TÓXICOS. OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E COMBATE A ESCORPIÕES E LARVAS DE MOSQUITO, SEM NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO REFERIDO EXIGÊNCIA DE PROVA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (CREA), ATESTADO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CREA E CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO APROPRIADO AO
OTR SER/SUL CL Bloco D Lote 1 Entrada 02 Sala 03 – Cruzeiro Velho/DF CNPJ: 08.685.242/0001-78 / CF/DF: 07.485.007/001-91 Fones: ( 61) 3362-8084 / 3363-4014
ORIGINAL
Reformas em Geral e Dedetizadora.
TRANSPORTE DE PRODUTOS TÓXICOS. QUEBRA DA COMPETITIVIDADE.
ORGINAL DEDETIZADORA LTDA, com sede na OTR SER/SUL CL BLOCO D LOTE 01 ENTRADA 02 SALA 03 CRUZEIRO-DF -BRASILIA-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 08.685.242/0001-78, vem, à conceituada presença de V.Sa., com fundamento na inteligência do artigo 41, § 2º, da Lei 8.883, de 08 de junho de 1994, c/c o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal e Lei 10.520, para interpor, no prazo legal a presente.
IMPUGNAÇÃO DO ITENS 10.4.4, 10.4.5 e 10.4.6 REFERIDO PREGÃO
No entender desta Impugnante, tal exigência não pode prosperar, uma vez que sua permanência irá inviabilizar a participação de diversas empresas neste certame, reduzindo, injustificadamente, o caráter da competitividade do mesmo, o que