Fernando Certo
Caroline BAIER1
Natane Carvalho PRESTES2
A Adoção teve origem na antiguidade. Foi criada inicialmente como forma a propagar o culto dos antepassados, pois uma vez que o casal que não tivesse filhos não teria quem continuasse o seu culto familiar, nem mesmo quem realizasse o seu funeral e cultuaria a sua memoria. Adotar um filho, então, asseguraria a continuidade do culto doméstico e da própria família. ”Aquele a quem a natureza não deu filhos pode adotar um, para que as cerimônias fúnebres não cessem”. O sujeito a ser adotado deveria conhecer os rituais religiosos, da família adotante, e ter as qualidades que o adotante considerava imprescindível de um filho . Na Roma Antiga, era exigida a idade mínima de 60 anos para o adotante e vedada a adoção aos que já tivessem filhos naturais. A adoção chegou a ser usada pelos imperadores para designar os sucessores. Depois, perdeu o caráter de natureza pública, limitando-se a ser uma forma de “consolo” para os casais estéreis. Duas espécies de adoção conheceram os romanos: A Ad-rogação, cujas origens estão nos tempos primitivos de Roma, ou seja, a adoção de um "sui juris" pessoa que não estava submetida a nenhum pátrio poder. Assim, um chefe de família entrava na família de outro, o ad-rogante, extinguindo-se a família do ad-rogado. A Ad-rogação era um ato extremamente importante e grave, uma vez que implicava na submissão de um "sui juris”, na extinção de sua família e do respectivo culto privado. Interessava, portanto, grandemente ao estado e à religião, pelo que exigia uma prévia investigação dos pontífices, sendo a decisão favorável submetida ao voto dos comícios. Ato solene, o magistrado, presidindo os comícios, dirigia sucessivamente três rogações ao ad-rogante, ao ad-rogado e ao povo. Daí, o nome "ad-rogação”. Eles usavam dizer: “Queremos e ordenamos romanos, que, Fulano, seja por Lei filho de Fulano pai e Fulana mãe, como se fora nascido dele e de sua esposa; que Fulano pai tenha sobre ele,