Federalismo no Brasil e no Mundo
Fernanda Gonzaga
Guilherme Lopes
Kerollyn Oliveira
Pedro Urien
Vinícius Santos
São Bernardo do Campo, 13 de Agosto de 2014
Federalismo
Este trabalho tem como objetivo trazer ao conhecimento do leitor a importância do tema federalismo. Será abordado o conceito, as origens e o desenvolvimento do sistema, assim como sugestões para a revisão dessa forma de Estado.
Ao tratarmos do federalismo nacional, demonstraremos a trajetória do princípio federativo desde o Império, até a paisagem política contemporânea. Serão mencionadas as divergências entre as condutas concretas e as condutas prescritas, o poder formal e o poder efetivo, de modo a esclarecer a questão federativa brasileira e sua eficácia política, desde a instauração formal pela ordem republicana no país, até os dias de hoje.
Para melhor compreensão apresentaremos também as federações alemã e americana, uma vez que tais sistemas se constituem de transcendente importância para embasamento do tema federalismo. Discorreremos brevemente sobre confederação, pacto inicial realizado nos Estados Unidos, que tratou-se de uma associação de Estados soberanos criados por meio de tratados, mas que adotaram uma constituição comum.
Por fim apresentaremos alguns casos para exemplificarmos atos de inconstitucionalidade, ou seja, conflitos entre membros do federalismo. Esses casos serão apresentados apenas verbalmente por serem muitos extensos, não será encontrado registro escrito deles no presente trabalho.
Dá-se o nome de Federação (do latim: foedus, foedera "aliança", "pacto", "contrato") ou
Estado federal a um Estado soberano composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou