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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPEBI BAHIA

AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR

Distribuição por dependência ao Processo N. 66/68
Ação de Interdição c/c Curatela. RUTE MARIA SILVA GUERREIRO, brasileira, solteira, do lar, R.G. n.º 0585824100, e C.P.F. n.º 73657999515, residente e domiciliada na Rua Marechal Deodoro, n.º 48, Centro, Itapebi Bahia, por sua procuradora judicial in fine assinado, (instrumento procuratório anexo), vem com o devido respeito perante V.Exa., expor e requerer o seguinte:

PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita Preliminarmente requer o desarquivamento do processo de Interdição/Curatela de n.º 66/98 e a apensação da presente Ação de Substituição de Curadora ao mesmo.

O interditado, FRANCISO EMIDIO DA SILVA, nascido 01 de fevereiro de 1960, é deficiente mental, e sofre de anomalia psíquica desde a infância. Reside hoje em companhia da requerente. A curadora é irmã do interditado que conta com atualmente 65 anos de idade, e as doenças ocasionadas, devido à idade avançada, não tem mais condições de cuidar do interditado, estando impossibilitada de deslocar-se para fora do domicílio, para acompanhar o interditado em consultas médicas, que lhes são imprescindíveis. O interditado recebe um benefício previdenciário de n.__________________________, Amparo Social ao Deficiente ______________. Sua sobrinha, arrimo de família, que sempre conviveu com a curadora, inclusive criada como filha, e com o Interditado, obedecendo a ordem prevista pelo art.1768, c/c o art.1775, § 1º do Código Civil Brasileiro, habilita-se a exercer o encargo. Ante ao exposto

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