favela rio das pedras
A aprovação da união civil entre pessoas do mesmo sexo, união homoafetiva, é uma conquista importante no sentido de ampliar as garantias patrimoniais entre os homossexuais que vivem em união estável; uma vez que cabe ao sistema jurídico garantir a igualdade do seus direitos.
Constata que o fator mais importante para caracterizar a família são os laços de afeto que se formam entre as pessoas que dividem experiências e têm um projeto em comum.
Não se pode deixar de conferir direitos em razão da orientação sexual. Se dessa forma se agisse estaria ferindo diversos princípios constitucionais: o da isonomia, o da dignidade da pessoa humana, o da sociedade pluralista, democrática e livre de preconceitos, descumprindo os objetivos de promover o bem de todos, e de assegurar especial proteção à família, sem qualquer forma de discriminação.
E isso pode ser encontrado nas mais diversas configurações, devendo todas elas serem reconhecidas e protegidas como entidades familiares que são. A ausência de lei não significa inexistência de direito. Tal omissão não quer dizer que são relações que não merecem tutela jurídica. É no âmbito do Judiciário que as uniões homoafetivas começaram a ser reconhecidas.
Com isso as barreiras do preconceito vêm, aos poucos, cedendo lugar a que os vínculos afetivos sejam compreendidos sem que se interrogue a identidade dos parceiros.
Restou claro que reconhecer os direitos que decorrem das uniões homoafetivas se configura como consequência da garantia da igualdade como forma de proteção da diferença e da diversidade, permitindo, por conseguinte, o exercício de um desenvolvimento livre de vida, inclusive quanto à possibilidade de escolha da forma de proteção jurídica às diversas formas de relacionamento existentes. Assim, é justo que tais uniões sejam regulamentadas mediante leis.