Faturamento
Serão utilizadas, no caso de início de atividade em menos de 12 meses, para efeito de comparação entre os valores de RBA, RBAA, RBT12 com os limites e sub limites de receita bruta, bem como para a FS12 na determinação do coeficiente r (relação entre a folha de salários e a receita bruta acumulados nos meses anteriores ao PA). RBA – será comparada a Receita Bruta Acumulada no ano-calendário corrente com R$ 200.000,00, R$ 150.000,00 ou R$ 100.000,00 (nos casos de limite de R$ 2.400.000,00 e sublimites de R$ 1.800.000,00 e R$ 1.200.000,00, respectivamente), multiplicados pelo número de meses (considerada a fração de mês como um mês inteiro) compreendidos entre janeiro, ou o início de atividade se no ano corrente, e o final do respectivo ano-calendário; (ver exemplo 13) (ver exemplo 14) (ver exemplo 15) RBAA – será a Receita Bruta Acumulada no ano-calendário anterior, comparada a R$ 200.000,00, R$ 150.000,00 e R$ 100.000,00 (nos casos de limite de R$ 2.400.000,00 e sublimites de R$ 1.800.000,00 e R$ 1.200.000,00, respectivamente), multiplicados pelo número de meses (considerada a fração de mês como um mês inteiro) compreendidos entre o início de atividade e o final do ano-calendário; (ver exemplo 12) RBT12 – no primeiro mês de atividade será a receita bruta total do mês multiplicada por 12 e, para os meses subseqüentes, será a média aritmética das Receitas Brutas totais mensais, a partir do mês de início de atividades até o PA anterior, multiplicada por 12; (ver exemplo 11) FS12 – no primeiro mês de atividade será a folha de salários, incluídos encargos, do mês multiplicada por 12 e, para os meses subseqüentes, será a média aritmética dos valores das folhas de salário totais mensais, a partir do mês de início de atividades até o PA anterior, multiplicada por 12; RRBExA – no caso de início de atividades no próprio ano-calendário da opção, em vez de R$ 1.200.000,00, serão R$ 100.000,00 multiplicados pelo número de