Fatos Leis E Teorias
Nossas teorias são invenções nossas; mas podem não passar de conjeturas mal fundadas, conjeturas audaciosas, hipotéticas. A partir delas, criamos um mundo não o real, mas nossas próprias redes, nas quais procuramos colher o mundo real (POPPER, 1977, p. 67).
A busca da compreensão e de explicações universais cada vez mais abrangentes a respeito da realidade, conduzida por um processo de investigação científica, pode conduzir à formulação de leis e teorias. As teorias se diferem dos mitos pelo fato de poderem ser questionadas por meio da crítica.
O senso comum tende a considerar o fato como realidade, ou seja, verdadeiro, definitivo, inquestionável e autoevidente. Da mesma forma, imagina teoria como especulação, ou seja, ideias não comprovadas, que uma vez submetidas à verificação, se se revelarem verdadeiras, passam a constituir fatos, e até leis. O conhecimento do senso comum proporciona uma visão muito fragmentada da realidade. Os conhecimentos subjetivos, quando orientados por critérios aceitos universalmente como seguros, podem oferecer uma visão unitária, global, que amplia os limites do conhecimento subjetivo.
Sob o aspecto científico, entretanto, se fato é considerado uma observação empiricamente verificada, a teoria refere-se a relações entre fatos ou, em outras palavras, à ordenação significativa desses fatos, consistindo em conceitos, classificações, correlações, generalizações, princípios, leis, regras, teoremas, axiomas etc.
Neste seminário temos como objetivo analisar o surgimento das leis e teorias, assim como suas características e funções na ciência, a partir do conhecimento da natureza e os objetivos destes. A partir da análise da natureza da luz, refração e difração, pode-se supor uniformidades existentes neste fenômeno que conduziam à elaboração das teorias corpuscular e ondulatória (HEMPEL, 1970, p.62-65). As leis podem ser associadas em conjuntos mais amplos dos quais novas leis particulares podem ser deduzidas, e