FATORES E FORÇAS ATUANTES DO DIREITO
FERNANDO ÍTALO SÁ VARANDA
ERIANE GIL XAVIER
A IMPORTANCIA DOS FATORES DO DIREITO E DAS FORÇAS ATUANTES NA LEGISLAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DO DIREITO
TERESINA
2014
FERNANDO ÍTALO SÁ VARANDA
ERIANE GIL XAVIER
A IMPORTANCIA DOS FATORES DO DIREITO E DAS FORÇAS ATUANTES NA LEGISLAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DO DIREITO
Trabalho de Graduação Interdisciplinar apresentado à Disciplina Introdução ao estudo do Direito, como requisito parcial para aprovação.
ORIENTADOR: Prof. Jose Antônio Lira Bezerra
TERESINA
2014
A IMPORTANCIA DOS FATORES DO DIREITO E DAS FORÇAS ATUANTES NA LEGISLAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DO DIREITO
Fernando Ítalo Sá Varanda
Eriane Gil Xavier
Fato jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou vinda da ação humana, que leve à consequências na área jurídica. Segundo Miguel Reale, na Teoria Tridimensional do Direito, fato é um elemento que constitui o Direito, ao lado da norma e do valor, de modo a criar a relação jurídica que dá certo poder ou garantia ao indivíduo, caracterizando o Direito subjetivo. Lembra-se também que nem todo fato jurídico forma um Direito, visto que algumas vezes sua atividade interfere numa relação jurídica já existente, ou não possui embasamento suficiente para formar uma ordem social justa.
A criação e modificação do Direito são provenientes da realidade da sociedade que se diz respeito, que reproduzem fatores que têm grande participação na esfera social, onde também é levada em conta a vontade do legislador, mesmo que a mesma não seja unanimidade para esta formação. Para ocorrer criações ou modificações de leis, é necessário todo um processo metodológico de investigação caracterizado por 3 etapas: Interferência das causas: O pesquisador busca identificar as causas do conflito, apurando o nível de interferência desses fatores na formação do fenômeno social, caracterizando-se como a parte mais difícil de toda a