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CONTRIBUIÇÃO PARA SEU TOMBAMENTO PATRIMONIAL
1. INTRODUÇÃO
O tema aqui proposto abrange questões referentes à educação e à cultura. Se por um lado, trata da importância de se preservar o patrimônio edificado da cidade de Fortaleza, Ceará, por outro, configura-se também como uma ação de educação patrimonial através da possibilidade de acesso ao conhecimento deste patrimônio por meio da entrevista e pesquisa de extensão.
No Brasil as primeiras ações sistemáticas de preservação do patrimônio datam da década de 1930, quando foi criado pelo Governo Federal, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN. Naquela época, dezenas de edifícios considerados de relevante valor para a manutenção da memória nacional foram tombados e passaram a ter a sua manutenção assegurada juridicamente, através do Decreto Lei 25/37, que instituía a conservação destes bens de interesse público, pelo fato de serem registros da história do nosso país, ou pelo “excepcional valor artístico” que possuíam .
A atual Constituição Federal, de 1988, no Artigo 216, estabelece que é função da União, do Estado e dos Municípios, com o apoio da comunidade, preservar os bens culturais e naturais brasileiros, dando especial atenção aos sítios arqueológicos. A notificação do achado de um sítio arqueológico ou qualquer projeto de intervenção em áreas de sítios arqueológicos devem ser comunicadas ao IPHAN. Sendo também o inventário uma forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, através do registro de suas características principais.
2. TOMBAMENTO
O tombamento é o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando-se em conta sua função social. Um bem cultural é "tombado" quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum órgão que tem essa