Farmacognosia
PROPAGANDA – Conforme análise de propaganda publicitária das amostras escolhidas, percebemos que todas estão adequadas conforme Resolução RDC nº 102, de 30 de novembro de 2000.
Inclusive o medicamento Abrilar®, que é um medicamento de venda sob prescrição médica, não encontramos nenhum informe publicitário dirigido diretamente ao público leigo. Somente destinados aos profissionais da saúde devidamente habilitados.
EMBALAGENS – As amostras analisadas estão de acordo com a Resolução nº 333, de 19 de novembro de 2003.
Contendo todas as especificações contidas na regulamentação vigente.
Achamos irregularidades nos medicamentos Eparema® (Solução), Hepatilon® (Solução), onde o erro ocorreu na drogaria em que foram adquiridos.
Eparema ® - Na apresentação em bula o medicamento encontra-se disponível em embalagens com 12 e 36 flaconetes de solução oral de 10 ml. Porém ao adquirirmos o medicamento na drogaria, o mesmo estava sendo comercializado individualmente. Sem a embalagem secundária, e sem o acompanhamento da bula.
Hepatilon ® - Na apresentação em bula o medicamento encontra-se disponível em embalagem com 12, 24 e 60 flaconetes de solução oral, de 10 ml. Porém ao adquirirmos o medicamento em drogaria, o mesmo estava sem comercializado individualmente. Sem a empalagem secundária, e sem acompanhamento da bula.
BULA – Priscila vc faz a conclusão sobre a bula?????????
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os medicamentos analisados estavam todos dentro da Legislação vigente, com exceção da venda individual sem a embalagem secundária.
Conforme discussão com o grupo chegamos a seguinte conclusão quanto ao erro:
- Do fabricante – por não dispor de uma embalagem fracionada, com menos quantidade de flaconetes, se tornando às vezes inacessível à grande maioria da população;
- Da drogaria – por violar a embalagem secundária, vendendo o medicamento individualizado sem autorização do fabricante, e sem o fornecimento da bula. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
IMAGENS: