Farmacia
A boa administração do estoque é importante para o sucesso empresarial da farmácia. O importante é sempre ter os produtos necessários no tempo necessário. Tanto os iens da loja quanto aos do laboratório.
A legislação preconiza : A farmácia pode manipular e manter estoque mínimo de preparações oficinais, devidamente identificadas, em quantidades que atenda uma demanda previamente estimada pelo estabelecimento, por um período que não ultrapasse 15 (quinze) dias e desde que garantida a qualidade e estabilidade das preparações. Dentre essa regra principal, se deve seguir outras complementares.
6.2.7.1 Poderá ser mantido estoque mínimo de bases galênicas de acordo com as necessidades técnicas e gerencias do estabelecimento.
6.2.7.2 Quando se tratar de preparações magistrais especiais que requeiram técnicas e aparelhagem específicas ao seu manuseio, poderá a farmácia possuir estoque mínimo de preparações magistrais semi-acabadas, a critério da autoridade sanitária local, por um período que não ultrapasse 30 ( trinta ) dias, para atendimento de prescrições médicas, no caso de preparações habitualmente prescritas e de uso freqüente.*
6.2.8. A farmácia de atendimento privativo de unidade hospitalar pode manter estoque mínimo de preparações magistrais e oficinais, devidamente identificados, em quantidades que atenda uma demanda previamente estimada pelo estabelecimento, por um período que não ultrapasse 15 (quinze) dias.
6.2.8.1 Pode ser mantidos estoques mínimos de bases galênicas de acordo com as necessidades técnicas e gerencias do estabelecimento.
6.2.8.2 As farmácias-escola, subordinadas às Faculdades de Farmácia de Instituições de Ensino e Pesquisa, reconhecidas oficialmente, podem manter estoque mínimo conforme item 6.2.8, desde que comprovada sua vinculação a uma unidade hospitalar.
6.2.9. As preparações previstas nos itens 6.2.7 e 6.2.8 devem atender a todos os requisitos deste Regulamento Técnico e seus Anexos.
6.2.10. É vedado manter