Farmacia
1. Status de revisão:
Elaborado por: Rodrigo Morales CRF 63.812 Assinatura
Aprovado por: Rodrigo Morales CRF 63.812 16/05/2013
Revisar em: ___/___/___
2. Objetivo:
Estabelecer metodologia para a execução adequada da expedição e transporte de produtos para que não haja comercialização de produtos não conformes, visando atender as exigências legais e cumprir as Boas Práticas de EXPEDIÇÃO E TRANSPORTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
3. Responsabilidades:
O cumprimento das atividades descritas neste procedimento é de responsabilidade do Responsável técnico e dos colaboradores treinados para este procedimento.
4. Procedimentos:
4.1 – O transporte terceirizado será documentado via contrato de prestação de serviços, o qual deverá definir as responsabilidades de ambas as partes. Este contrato, deve ainda possuir clausulas que determina o cumprimento das Boas Práticas de Transporte pelo contratado e contratante.
Para firmar contrato, as empresas transportadoras deverão apresentar os seguintes documentos:
• Licença de Funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada;
• Certidão de Regularidade Técnica;
• Autorização de Funcionamento – AFE para cada classe de produto regulado pela ANVISA que a transportadora irá trabalhar (medicamentos, controlados, cosméticos, saneantes e produtos para saúde).
• Autorização Especial - AE, se a empresa trabalhar com produtos sob controle especial (Port. 344/98);
*Lista com as empresas aptas a transportar será encaminhada mensalmente ao Gerente de Logística e Encarregado da Expedição. 4.2 – A empresa que realiza o transporte de produtos farmacêuticos deve possuir veículos próprios devidamente regularizados para desempenhar esta atividade, junto a VISA Municipal. 4.3 – Após os produtos serem conferidos pelo pelo sistema de informática denominado check-out, os mesmos são disponibilizados em paletes para recolhimento dos colaboradores da expedição, que os transfere