Farmacia e Drogarias
(segundo RDC44/10)
ESCLARECIMENTOS
A RDC nº 44/2010 estabelece o controle para os antimicrobianos de uso sob prescrição (faixa vermelha) que constam na lista anexa dessa resolução, incluindo os de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico, inclusive os manipulados.
A escrituração nas farmácias e drogarias públicas que dispensem antimicrobianos da lista anexa da RDC nº 44/2010 deverá ser realizada a partir do dia 25/04/2011. Portanto, a partir dessa data receituários que não se enquadram nas exigências dessa resolução não serão aceitas nas drogarias e os medicamentos prescritos não poderão ser dispensados.
RECEITUÁRIO
Receita simples em duas vias:
1ª via - Retida na drogaria
2ª via - Devolvida ao Paciente”
A validade da receita é de 10 dias em todo território nacional
A receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser reutilizada para compras posteriores.
Deve ser prescrito apenas um antimicrobiano por receita.
Não há limites de quantos medicamentos diferentes (que não contenham antimicrobianos) podem ser prescritos em uma única receita. Porém, a receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser reutilizada para compras posteriores.
A receita deve conter as seguintes informações mínimas obrigatórias:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de DCB (composição),
II - dosagem ou concentração,
II - forma farmacêutica
III - quantidade (em algarismos arábicos e por extenso)
IV – posologia (como tomar)
V - nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou
VI - nome da instituição (posto, hospital ou consultório), endereço completo, telefone
VII – assinatura do profissional e carimbo
VIII - nome completo do paciente IV - data da receita
DISPENSAÇÃO
A 1ª via da receita deve ser retida na drogaria e a 2ª via devolvida ao Paciente, carimbada com “DISPENSADO”
Na 1ª via da receita (drogaria) carimbar e