Comércio nas farmácias e drogarias
CURSO DE FARMÁCIA
DEONTOLOGIA
LEI, DECRETO E INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS
ESTADO DE PERNAMBUCO E ESTADO DO ACRE
NITERÓI, 07 DE MAIO DE 2013
INTRODUÇÃO
A ANVISA estabelece através da Lei 5991/73 o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, da RDC nº 44/2009 e da Instrução Normativa 09/2009 que dizem a respeito dos critérios e condições de Boas Práticas e sobre comercialização de produtos em farmácias e drogarias A Lei, o Decreto e a Instrução Normativa tem o objetivo de assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos disponibilizados, contribuindo para o uso racional desses produtos e melhoria da qualidade de vida dos usuários.
A RDC nº 44/09 da ANVISA pretende promover o uso racional de medicamentos, reduzir a automedicação e o uso abusivo de medicamentos.
Instrução Normativa nº. 09/09 (“dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias”) estabelece, em numerus clausus, a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias, proibindo a venda de “produtos de conveniência” nos estabelecimentos farmacêuticos e drogarias.
LEI No 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares
Art. 4 - Para efeito desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
I - Droga - substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária;
II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos;
III - Insumo Farmacêutico - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus