familiar
ZAGO, Augusto Soares1
BIANCONI, Viviana2
RESUMO
O presente artigo tem a finalidade de demonstrar sobre o dano moral por abandono afetivo, conceituando a família, mostrando os deveres dos pais com relação aos filhos, mas focando na relação afetiva, no dever de cuidar, não de amar, onde esses, mesmo que estejam separados e pagando corretamente as pensões, nunca estiveram presentes na vida destes, o que pode gerar um constrangimento moral e psicológico no desenvolvimento e crescimento da criança e do adolescente, pois a criança necessita além dos elementos básicos de sobrevivência como abrigo, alimento, saúde, necessita de elementos imateriais para sua formação como afeto, educação e lazer. Não será discutido o fato de amar a criança, mas sim, o cuidado fundamental para a formação do menor e do adolescente, ou seja, a verificação do cumprimento, descumprimento ou parcial cumprimento da obrigação legal de cuidar que é um dever jurídico necessário das pessoas que geraram ou adotaram filhos. Contudo ficou claro que o abando afetivo conforme se torna indenizável com a violação da integridade psíquica física dos filhos, como também a ofensa aos princípios do direito de família, os quais são protegidos constitucionalmente, geram deste modo, a ilicitude da culpa, o que configura o dano moral, reparando o abandono afetivo.
PALAVRAS-CHAVE: Dano moral por abandono afetivo. Constrangimento psicológico. Obrigação legal de cuidar.
MORAL DAMAGES IN FAMILY RELATIONSHIPS ABANDONMENT AFFECTIVE
ABSTRACT
This article aims to demonstrate on the moral damages caused by emotional distance, conceptualizing the family, showing the duties of parents to their children, but focusing on the emotional relationship, the duty of care not to love where these, even if are separated and properly paying pensions, were never present in their life, which can generate a constraint on the moral and psychological growth and