Falacias
Exemplo: “o acusado deve ser condenado porque é mal. E todo mal causado deve ser punido. Assim, o acusado deve ser punido.” Será punido por ser mal ou porque agiu mal?
Pergunta complexa: “você deixou de furtar?” Nesse caso, em qualquer das respostas o interlocutor estará confessando a prática de furtos.
Apelo à compaixão: “ele deve ser absolvido ou Vossa Excelência não é misericordioso?”
Apelo circunstancial: “você vai condená-lo ou vai querer que seus filhos se depararem com mais um assaltante na rua?”
Apelo ao popular: “você precisa aplicar penas mais leves, ser mais progressista.”
Apelo à autoridade: “é ilegal a atenuação aquém do mínimo porque o STJ e o STF já disseram isso.”
Apelo à tradição: “em 1958 Nelson Hungria já dizia isso!”
Argumento ad hominem: “ele não merece crédito, pois é um marxista da época de Stalin!” Será que pelo fato de alguém ter uma determinada posição ideológica, seus argumentos nunca serão válidos?
Falsa causa: “o réu é reincidente? E ainda quer negar a autoria?”, como se o fato de ser reincidente já implicasse em sua culpa.
Apelo à ignorância: “nunca vi um traficante se regenerar. Portanto, ele deve ser culpado”, como se a falta de conhecimento de um dado fosse o mesmo que sua não existência.
Negação do antecedente: quem atira pedra (antecedente), fere. Não atirou pedras na vítima. Logo, não feriu. O fato de negar o antecedente (atirar pedras), não implica em não ferir, pois não se fere somente com arremessos de pedras.
Afirmação do consequente: quem atira pedras, fere. Feriu (consequente). Logo, atirou pedras. Da mesma forma, afirmar o consequente (ferir), não implica no antecedente (atirar pedras), já que não se fere somente com arremessos de pedras.
Falácia naturalista: associar juízos de valor a juízos fáticos. Exemplo: Toda reincidência (juízo fático) revela distorção de caráter (juízo de valor). João é reincidente. Logo, tem caráter distorcido. A reincidência pode até