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CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Goiânia
Maio/ 2014 POLLYANE RIBEIRO
LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Trabalho apresentado à disciplina de Legislação Social e Trabalhista, do Curso de Ciências Contábeis, 4º período, para composição da nota N2.
Professora: Ana Beatriz Gonçalves M. Caser
Goiânia
Maio/ 2014
INTRODUÇÃO
Ao lado das relações individuais que se processam entre trabalhadores e empregadores, existem as relações coletivas de trabalho que se efetivam entre os entes coletivos do trabalho. É denominada de relação coletiva, porque o ente coletivo (geralmente o sindicato) representa os interesses de um determinado grupo de pessoas, quais sejam, os empregados e os empregadores, considerados em conjunto e não individualmente. O objeto do Direito Coletivo do Trabalho é, justamente, essas relações coletivas.
O Direito Coletivo do Trabalho é, dessa forma, o ramo integrante do Direito Privado que institui regras e princípios destinados a regulamentar a atividade dos entes coletivos representativos dos empregados (sindicato da categoria profissional) e empregadores (sindicato da categoria econômica), objetivando evitar o surgimento de conflitos, bem como traçando diretrizes para a fixação de normas profissionais pelos próprios interessados.
Utilizando as palavras de Cesarino Júnior, Direito Coletivo do Trabalho é aquele composto por "leis sociais que consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades sindicais".
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
É a parte do Direito do Trabalho que trata da organização sindical, dos conflitos coletivos de trabalho e sua solução e da representação dos trabalhadores. É o elo de ligação entre o direito público e o