Fala sobre qual nrs, que falam de contra incêndios.
Não tem.
NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
Não tem.
NR 3-EMBARGO OU INTERDIÇÃO
Não tem.
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO
Não tem.
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE Não tem.
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Não tem.
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Não tem.
NR 8 – EDIFICAÇÕES
Não tem.
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Não tem.
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora
10.9 – PROTEÇÕES CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios. e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
12. Proteção e combate a incêndios:
a) noções básicas;
b) medidas preventivas;
c) métodos de extinção;
d) prática;
NR 11-TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS.
Não tem.
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.17 f)ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja, autoextinguíveis, e não emitirem substâncias tóxicas em caso de aquecimento.
NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
5. Prevenção contra explosões e outros riscos Carga horária: 4 (quatro) horas 5.2. Riscos de explosão
NR 14 - FORNOS
14.13 a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;
b) evitar retrocesso da chama.
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
20.11.20 b) ser equipadas: I. em cada compartimento, com recursos de combate a incêndios adequados;
NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS