promoção e saude e segurança no trabalho
Na semana passada trabalhamos o tema proteção em atividades envolvendo eletricidade. Esta semana veremos as novidades que surgiram com a última revisão da NR 12 que trata da proteção de máquinas e equipamentos.
Na última revisão da NR-12 que trata sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, destacamos como a grande alteração ocorrida a inter-relação com outras normas regulamentadoras.
Assim sendo, identifique:
Seis normas regulamentadoras que estejam relacionadas com a NR-12.
R: NR 8, NR 9, NR 10, NR 17, NR 26 e NR 31,.
Explique a relação existente entre as normas identificadas acima com a NR-12.
R: ao meu ponto de vista as NRs acima citadas, falam do que deve ser feito, e a nr 12 fala de como deve ser feito dentro de suas funções e de cada NR.
NR 08: Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78. (Alterado pela Portaria SIT n.º 23/2001)
8.2.1. (Revogado pela Portaria SIT n.º 23/2001)
8.3. Circulação.
8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)
8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.(Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)
8.3.3. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.(Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)
8.3.4. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em