Fagner
Art. 1º
- Princípio da Legalidade
Não há crime sem que lei anterior o defina.
- Princípio da Anterioridade
A lei precisa ser anterior ao fato. Ela não retroage, salvo os casos de benefício ao réu.
- lei escrita
A lei deve ser escrita para afastar os costumes.
- lei estrita
A lei precisa ser específica, afastando a aplicação da analogia.
- princípio da taxatividade
Lei clara, didática.
Art. 2º
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime. Cessando em virtude dela os efeitos penais
O caput trata da descriminização de um crime, chamado de abolitio criminis. O abolitio criminis precisa ser trazido por uma lei, como foi o caso do adultério.
- Ultratividade
A ultratividade é a possibilidade de aplicação de uma lei após o término de sua vigência para fatos ocorridos quando tal lei ainda era vigente.
1º lei benef. Fato 2º lei mais grave julgamento
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Nesse caso a lei mais benéfica é utilizada, aplicando-se a ultratividade da lei.
- Retroatividade
A retroatividade é a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos antes do início de sua vigência.
1º lei grave Fato 2º lei mais benéfica Julgamento
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Art. 3º
Posição minoritária
A norma excepcional ou temporária só irá retroagir para benefício do réu.
Posição Majorítária
- se ela vir a corrigir imperfeições, tornando-a mais adequada ela retroage. Se ela trouxer apenas uma readequação em face do novo cenário no período de sua vigência, a situação base mudou.
Art. 4º
Considera-se tempo do crime o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
São três as teorias que discorrem sobre o direito penal:
- atividade
A teoria da atividade defende que o momento do crime é aquele em que ocorreu a ação ou omissão.
- resultado
O momento do