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CURSO DE FARMÁCIA
Art. 1º - O presente conjunto de normas tem por finalidade disciplinar a realização, avaliação e o registro das horas correspondentes às Atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais (AACC), sendo o seu cumprimento na forma constante no currículo pleno do curso de Farmácia.
Art. 2º - Serão estimuladas como estratégias didáticas para garantir a interação teórico-prática, as seguintes atividades dos seguintes grupos:
Grupo I – Extensão em geral
Grupo II – Pesquisa, produção científica e apresentação de trabalhos acadêmicos
Grupo III – Atividade social
§ 1º - Constituem Atividades do Grupo I:
I – Cursar as disciplinas optativas, quando oferecidas. II – Assistir a defesas de dissertações, teses e monografias, nas áreas pertinentes ou em temas afins, no âmbito das FIO ou externamente. III – Participar de cursos de extensão, de seminários, simpósios, congressos, conferências, palestras, e outros eventos afins, no âmbito das FIO ou externamente. IV – Participar de representação estudantil junto aos órgãos colegiados. V – Participar de atividades culturais relacionadas ao curso.
§ 2º - Constituem Atividades do Grupo II:
I – Apresentar publicação de artigos vinculados às áreas pertinentes, em revistas acadêmicas ou afins, inclusive virtuais. II – Participar de projetos de iniciação científica, de pesquisa ou de assistência à pesquisa, orientados por docentes da Graduação ou por docentes e discentes da Pós-Graduação. III – Apresentar trabalho em eventos científicos relacionados às áreas pertinentes ou afins. IV – Fomentar e participar de feiras, oficinas interdisciplinares e afins.
§ 3º - Constituem Atividades do Grupo III:
I – Atividades desenvolvidas através de prestação de serviços à comunidade.
Art. 3º - O aproveitamento das Atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais (AACC) seguirá os critérios estabelecidos no