Faculdade Barretos
Thaís Silveira Fernandes
Filme DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA
Atividade requerida como avaliação complementar do curso de Direito 1ªB, `` introdução a pesquisa jurídica ``.
ABRIL/2015
FILME: 12 Homens e uma sentença (12 Angry Men). Direção: Sidney Lumet. Produção: Henry Fronda. Roteiro: Reginald Rose. Estados Unidos, 1957. 96 min. Son, P&B.
O filme narra às discussões de um júri popular, acerca de um caso de assassinato que se passa inteiramente no interior da sala do júri do Tribunal americano, na cidade de Nova York.
Um jovem pobre de 18 anos é acusado de assassinar o próprio pai e todas as evidências indicam para sua condenação. Os jurados só deviam condenar ou absolver o réu quando tivessem a certeza do veredicto e caso houvesse duvida ou discordância quanto a sua culpa ou inocência, deveria se utilizar do bom senso e prevalecer a sua inocência. Precisa-se ter certeza para se condenar ou absolver um indivíduo, para que não se cometa injustiças. Uma condenação injusta seria cruel para o réu ao ser privado de viver, por um crime o qual não foi responsável. Já a absolvição indevida seria injusta para a sociedade, colocando-a em risco ao absolver um elemento de alta periculosidade para um convívio social.
Na votação preliminar, onze dos doze jurados votam pela condenação, apenas o jurado número oito, Davis o arquiteto, vota pela inocência do acusado por não ter certeza dos fatos. Davis acreditava que havia dúvidas ainda sobre o caso e que poderia ser suficientes para inocentar o acusado. Davis questiona as provas e depoimentos apresentados, de forma que nem o defensor público se empenhou a fazer. A cada prova e depoimento analisado os onze jurados iam mudando de posição.
O oitavo jurado, mostrou a necessidade de analisar cada prova apresentada pela promotoria, cada depoimento das testemunhas, cada fato, objeto (faca) e detalhes mínimos ligados às testemunhas.
Foi questionado o tempo que o trem demorava passar, o barulho