Faculdade Anhanguera Educacional
Introdução ao Estudo do Direito
Prof.: Sandro Rosa
Thiago de Oliveira da Cruz RA: 9930001936
1º Semestre Direito 2015
1 – A ciência jurídica é uma ciência natural ou social? A resposta mais sensata seria dizer que são as duas ciências, já que de fato, uma não consegue viver sem a outra quando o assunto é relacionado ao direito, e a sua ciência. É uma ciência natural, pois vê na natureza das coisas uma fonte última do direito, surgindo naturalmente. Mas também se relaciona com uma ciência social, já que estuda o fato social, a sociedade e suas relações, assim também de todos os fatores que ocorrem dentro dessa sociedade. Dessa forma pode-se afirmar que essas duas ciências caminham juntas, quando o assunto relacionado, é a ciência jurídica.
2 – A História serve para a construção das normas? Sim, pois para que hoje houvesse uma norma, anteriormente algo teria de haver acontecido, para tomar as medidas cabíveis para determinado caso ou assunto. E isso não se formou de um dia para o outro, mas sim através de toda a História da humanidade, conforme toda evolução que o ser humano passou. Se hoje existem normas, pode-se saber que realmente toda trajetória da humanidade foi levada em conta, analisando seus erros e acertos, suas conquistas e suas derrotas. Por assim então se sabe que a História serviu, e ainda serve, para construir as normas, e acima de tudo, como uma boa base, para tudo que se vê hoje.
3 – Discorra sobre a teoria tridimensional do direito: Criada pelo jurista e filósofo Miguel Reale, que dizia que o direito deveria ser estudado como uma Norma, um Valor e um Fato Social. Nessa teoria se imagina a Norma, que seria as leis, totalmente dependente dos hábitos, dos eventos sociais, da cultura, das carências de uma sociedade, onde todas estas, formam e englobam o Fato Social, e juntando todos esses elementos, é visto seus Valores. Então dessa forma, o Direito é visto de outra forma, como um evento cultural, onde deve ser