Facul
CETEM Sustentável
PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO CETEM - PLS 2013
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2013
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL Av. Pedro Calmon, 900 – Cidade Universitária 21941-908 – Rio de Janeiro/RJ - Brasil
Tel.: (21) 3865-7222 Fax: (21) 2260-9837 www.cetem.gov.br
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CETEM Sustentável
Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável – CGPGLS/CETEM
Francisco Rego Chaves Fernandes Presidente Francisco Mariano da Rocha de Souza Lima Vice-Presidente Jacinto Frangela Roberto Carlos da Conceição Ribeiro Roosevelt Almeida Ribeiro Membros efetivos Júlio Cesar Guedes Correia Luciana Mofati Thatyana Freitas Vera Lúcia do Espírito Santo S. Ribeiro Allegra Viviane Yallouz Jonas Dias de Britto Filho Viviane Ameixoeira Galdino Jefferson Ricardo de Moura Lopes
Membros voluntários
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CETEM Sustentável
INTRODUÇÃO O programa CETEM SUSTENTÁVEL, designado também por PLS CETEM, é, antes de tudo, um imperativo legal, uma obrigação decorrente de um conjunto robusto de normas legais em vigor: Constituição, Leis, Decretos, Acórdão do TCU - Tribunal de Contas da União, Portaria Interministerial, Portaria do MCTI, Instrução Normativa, Ofício-Circular, Termo de Adesão MCTI e Portarias do CETEM. O primeiro pilar para a existência do programa de SUSTENTABILIDADE em andamento em alguns Ministérios, incluindo no MCTI e nas suas unidades de pesquisa, é o da Constituição de 1988. O artigo 225 trata do meio ambiente, ressaltando o dever do Poder Público e da coletividade para com a promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem comum ao povo e essencial à sua qualidade de vida, carecendo ser preservado para as gerações presentes e futuras. O segundo pilar