factoring
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACTORING
Joinville –SC
2014
SUMÁRIO
1.HISTÓRIA E NATUREZA JURÍDICA DO FACTORING 4
1.1 Origens 4
2. CONCEITO 5
3. FACTORING ≠ ATIVIDADE BANCÁRIA 7
4. CARACTERISTICAS DO CONTRATO 8
5. MODALIDADES 8
6. RESPONSABILIDADE NAS TRANSAÇÕES DE FACTORING 9
COCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS 12
INTRODUÇÃO
O presente trabalho abordará a atividade de factoring também conhecida por fomento mercantil, o qual vem se destacando no mercado brasileiro por sua moderna técnica de atividade econômica. A atividade de factoring está relacionada a necessidade de reposição do capital de giro nas empresas de pequeno e médio porte, o que se dá mediante a compra, à vista, dos créditos aprovados por suas empresas-clientes, resultantes das vendas a prazo por estas realizadas.
O elemento básico na atividade de factoring é a cessão de crédito, e a empresa que se incumbe de cobrar estes créditos denomina-se factor, sendo que esta subrroga-se nos direitos do vendedor cessionário, tendo direito de próprio de cobrança em face dos devedores.
As pequenas e médias empresas geralmente encontram dificuldade financeira, recorrendo ou se utilizando da empresa de factoring, para obter capital de giro de forma menos burocrática.
O trabalho abordará o contexto histórico, as características, modalidades, a questão da responsabilidade, tanto do faturizado quanto da faturizadora, e seus aspectos próprios.
A metodologia utilizada fora pesquisa bibliográfica.
1. História e natureza jurídica do factoring
A palavra factoring é formada pela radical “FACTOR”, cuja origem etimológica vem do latim, do substantivo do verbo “FACERE”, que significa fazer.
1.1 Origens
Alguns autores procuram as origens do factoring na Babilônia, ou até mesmo na Roma antiga, onde os comerciantes incumbiam a seus