fabiula
O empresário possui três importantes obrigações: - Registro da empresa
- Escriturar livros comerciais
- Levantar balanços anuais O descumprimento de qualquer destas obrigações, poderá gerar consequências de caráter sancionador. Em virtude de tal relevância, trataremos neste artigo sobre uma dessas obrigações: a escrituração dos livros comerciais.
1. Escrituração O Código Civil em seu artigo 1.179 refere que:
"O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva .." O sistema de contabilidade "compreende o conjunto de proposições coordenadas entre si com o fim precípuo de fixar as transformações patrimoniais do empresário ou da sociedade empresária".[1] Ou seja, a escrituração dos livros é a materialização do andamento da empresa e de todo o sistema de contabilidade que a mesma produz, seguindo as regras estabelecidas pela contabilidade. A realização desta escrituração traz vantagens diretas ao próprio empresário, pois ela fornecerá subsídios para o mapeamento das ações dentro da empresa. A escrituração deve ser feita em livros próprios, sendo alguns obrigatórios outros facultativos.
2. Espécies de livros Temos os livros facultativos, e os livros obrigatórios, que se subdividem em comuns e especiais. Para os livros facultativos a lei não exige sua existência embora venha a corroborar na organização dos dados da empresa e na melhor organização dos negócios. Podemos citar o livro-caixa, contas-correntes, obrigações a pagar, livro caixa, etc. Estes livros são também chamados de auxiliares, e sua ausência não derroga implicações legais,