Exxecução de alimentos
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES – MGPROCESSO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Nº. 0693 13 777777-7
JUSTIFICATIVA
JOAQUIM BICAS, brasileiro, divorciado, ajudante de produção na empresa, Alimentos S/A, portador da cédula de identidade MG xx.xxxx.xxx, inscrito no CPF sob o n.º xxx.xxx.xxx.-xx, residente e domiciliado à Rua Borba Gato, nº.80, bairro Ipe, Três Corações - MG, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos Advogados que esta peça subscrevem, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, propor a presente
JUSTIFICATIVA
ao não pagamento integral da pensão alimentícia, nos termos fixados por acordo judicial, pelas razões expostas a seguir:
1. DOS FATOS 1.1. Ao que se vislumbra, na data de (xxx), através do processo nº 0693 13 777777-7, no acordo de alimentos, que correu perante este Juízo, estabeleceu-se que o EXECUTADO contribuiria para o sustento de sua filha, EXEQUENTE na presente, com o valor de 1(um) salário mínimo mensal de seus rendimentos líquidos, como demonstra termo de ratificação em anexo.
1.2. Entretanto, há de se verificar, que o EXEQUENTE já atingiu a maioridade civil e com 21 anos, já trabalhando formalmente desde dezembro de 2013, conforme é demonstrado por cópias de certidão inclusas, e ademais, não frequenta estabelecimento de ensino profissionalizante, técnico ou superior. Desta feita, não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credor de alimentos de seu genitor.
2. Da justificação
2.1. Necessário anotar-se, desde novembro de 2013, o EXECUTADO não se encontra em dia no que pertine ao cumprimento de sua obrigação alimentícia, devido ao fato de que o mesmo encontra-se em condições precárias de saúde, necessitando fazer tratamento com medicamentos assaz custosos, sendo possível o tratamento graças ao não pagamento da pensão alimentícia. Espera, assim, o EXECUTADO, que em