Extraído de
Foi à lei 11.638/07 que incluiu como subgrupo do patrimônio líquido a conta ajuste da avaliação patrimonial. A referida lei destaca que serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo.
Diferente da reserva de reavaliação, a conta ajuste da avaliação patrimonial poderá ter natureza credora ou devedora, neste caso, redutora do patrimônio líquido.
É importante destacar que as contas do ativo e do passivo continuam sendo registradas pelo seu valor original de entrada. Contudo, quando ocorrer mudança no seu valor justo, para mais ou para menos, o saldo contábil da conta deverá ser atualizado para expressar corretamente o seu valor. A contrapartida do aumento ou diminuição do ativo ou do passivo será a conta ajuste de avaliação patrimonial no PL.
Em regra serão avaliados ao valor justo e reconhecidos na conta ajuste da avaliação patrimonial os seguintes itens:
a) instrumentos financeiros destinados a venda futura, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo; b) passivos financeiros que atendam as classificações do mercado; c) ativos e passivos resultantes de reorganização societária – Fusão, Cisão e Incorporação; d) variações cambiais de investimentos no exterior.
Exemplo:
a) Em julho de 2008 a empresa investe em instrumentos financeiros que serão revendidos em 2010. O valor do investimento é de R$1.000.000,00 e foi pago a vista.
D Investimentos Temporários – RLP (Receita Liquida do Produto) =