Extraterritorialidade
TERRITORIALIDADE (art. 5º)
Há várias teorias para fixar o âmbito de aplicação da nor¬ma penal a fatos cometidos no Brasil:
a) Princípio da territorialidade. A lei penal só tem aplica¬ção no território do Estado que a editou, pouco importando a nacionalidade do sujeito ativo ou passivo.
b) Princípio da territorialidade absoluta. Só a lei nacional é aplicável a fatos cometidos em seu território.
c) Princípio da territorialidade temperada. A lei nacional se aplica aos fatos praticados em seu território, mas, excepcio¬nalmente, permite-se a aplicação da lei estrangeira, quando as¬sim estabelecer algum tratado ou convenção internacional. Foi este o princípio adotado pelo art. 5º do Código Penal: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Que se entende por território nacional?
Abrange todo o espaço em que o Estado exerce sua soberania: o solo, rios, lagos, mares interiores, baías, faixa do mar exterior ao longo da costa (12 milhas) e espaço aéreo.
Os § 1º e 2º do art. 5ºdo Código Penal esclarecem ainda que:
"Para os efeitos penais,