Extraterritorialidade
EXTRATERRITORIALIDADE E PRINCÍPIOS
Presidente Prudente – SP
2013
JANNAYNA FERNANDA AGLIO DE SOUZA
EXTRATERRITORIALIDADE E PRINCÍPIOS
Trabalho apresentado à matéria de Direito Penal, do Curso de Direito como requisito parcial para a obtenção da nota do 2º Bimestre. Professor: Gerson Rosa
Presidente Prudente – SP
2013
Principio da Extraterritorialidade- Lei Penal no Tempo e no Espaço.
O principio da extraterritorialidade consiste na possibilidade de aplicar a lei penal brasileira em crimes ocorridos no exterior. Neste sentido, acerca da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, podemos afirmar que, se um funcionário publico a serviço do Brasil praticar na Itália, crime de corrupção (art. 317 do CP) ficará sujeito à lei penal brasileira. A lei penal brasileira é aplicada no Brasil, mas também pode ser aplicada em crimes cometidos no exterior em razão do principio da extraterritorialidade incondicionada. É assim denominado porque não há qualquer condição para a aplicação da lei brasileira. De outra parte, aplicarmos o principio da extraterritorialidade condicionada, a lei penal brasileira depende da verificação de alguns requisitos, que são:
*entrar o agente no território nacional;
* ser o fato punível também no pais em que praticado;
*estar o crime incluído entre aquelas pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
*não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
As hipóteses de extraterritorialidade condicionada dizem respeitos aos crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, praticados por brasileiros ou praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em