Extinção de punibilidade
“ Art.107 - Extingue-se a punibilidade:
...
II – pela anistia, graça e indulto;”
A anistia, a graça e o indulto, são institutos pelos quais o Estado manifesta sua renúncia ao jus puniendi.
A anistia é instituto pelo qual o Poder Público deixa de punir certos crimes. É manifestação do Congresso Nacional, por meio de lei, que pode ocorrer antes, durante ou após o processo penal condenatório. Trata-se de lei penal de efeito retroativo que retira as conseqüências de alguns crimes já praticados, promovendo o seu esquecimento jurídico.
Na definição de Fernando Capez, a anistia pode ser:
a) especial: para crimes políticos;
b) comum: para crimes não políticos;
c) própria: antes do trânsito em julgado;
d) imprópria: após o trânsito em julgado;
e) geral ou plena: refere-se apenas aos fatos, atingindo a todos que o praticaram;
f) parcial ou restrita: faz alusão aos fatos, mas exige o preenchimento de algum requisito, como por exemplo - anistia que só atinge aos réus primários.
g) incondicionada: não exige a pratica de nenhum ato como condição;
h) condicionada: estabelece a pratica de algum ato como condição.
Compete exclusivamente a União e privativamente ao
Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, só podendo ser concedia por meio de lei federal. Uma vez concedida, não pode a anistia ser revogada, vez que, lei posterior revogadora prejudicaria os anistiados, com evidente violação ao princípio constitucional de que a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado, nos ternos no art.5º, XL da CRFB/88. Anistia extingue todos os efeitos penais, principais e secundários, porém não retira os efeitos extrapenais.
Graça
A graça, também chamada de indulto individual, é um benefício individual concedido mediante provação da parte interessada; por qualquer pessoa do povo; pelo Conselho
Penitenciário ou pe4lo Ministério Público. Todavia, o Código de Processo Penal, ressalva ao
Presidente da república a faculdade de