Exportação - comex
Exportação
A Empresa
O Produto Pais escolhido para exportar -Japão Brasil X Japão
Café e Saúde Considerações finais
Bibliografia
Oportunidade de Exportação
PROCESSO DE EXPORTAÇÃO
Antes do despacho de exportação, a Café Mais inicia com o registro da declaração de exportação, o exportador deve se habilitar para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), procedimento regido pela Instrução Normativa SRF 650/06.
Uma vez cadastrado, a Café Mais recebe uma senha para operar no Siscomex e poderá acessá-lo:
Por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/acessosistemas.htm; pelo meio de programa (emulador) fornecido pelo Serpro.
A exportação será submetida ao controle administrativo da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), nos termos da Portaria Secex nº 23, de 2011.
Processos passo a passo de como procedemos para exportar. |
1° passo. Habilitação
O despacho aduaneiro é processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Para que seja efetuada uma exportação de mercadorias, por meio do Siscomex, o interessado deve providenciar junto à RFB sua habilitação para operação no sistema.
A Instrução Normativa da SRF nº 650, de 2006 e o Ato Declaratório Executivo Coana nº 03, de 2006 estabelecem os procedimentos de habilitação para operação no Siscomex e credenciamento de representantes de pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Há quatro modalidades de habilitação:
Ordinária: para as pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior;
Simplificada: para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas seguintes situações: a. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias