Exportação agrotoxico
Ademais, tendo em vista a natureza do produto, há que se observar a destinação a ser adotada em suas embalagens, bem como as diretrizes constantes da Política de Resíduos Sólidos, o que envolverá, também, os órgãos ambientais nas três esferas federativas, incluindo, então, os Municípios.
Neste contexto, pesquisamos e localizamos no site do Ministério da Agricultura uma cartilha sobre registro de agrotóxicos, a qual entendemos responder às perguntas formuladas no e-mail abaixo.
Transcrevemos abaixo alguns trechos da referida cartilha.
“A empresa que deseja desenvolver atividades com agrotóxicos deve iniciar o procedimento através de pleito do Registro Especial Temporário (RET), destinado a atribuir o direito de utilizar um agrotóxico, componente ou afins para finalidades específicas em pesquisa, experimentação, pelo tempo de 3 anos, renováveis por igual período.
O RET possibilitará a importação/fabricação/formulação/utilização de quantidades específicas de agrotóxicos a serem utilizadas em pesquisas e estudos, conduzidos no Brasil, para geração dos dados necessários para compor os Relatórios Técnicos a serem protocolados em cada órgão para pleito do registro