explosivos
Mineração.
Haimê Adehermiriam
Lucas soares
“NORMAS RELATIVAS AS ATIVIDADES COM EXPLOSIVOS E SEUS ACESSORIO”
Belo Horizonte
2014.
INTRODUÇÃO.
Iremos desenvolver o conhecimento ao longo do trabalho sobre normas, fiscalização, transporte e compra do material explosivo. Temos como finalidade informa regulamentação, os procedimentos a serem observados para produção, importação, comércio, armazenagem, transporte e tráfego de explosivos e seus acessórios, bem como sua utilização, determinando os procedimentos as serem adotados pelos fabricantes, distribuidores e revendedores do produto.
NR-19-EXPLOSIVOS.
A presente norma considera explosivo material ou substancia que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão, ou seja, quaisquer material composto ou substancia químicas produzida em laboratório ou artesanalmente, que tenha capacidade de causar ondas de impacto positivo ou negativo, rompimento ou destruição do meio ambiente ,ou seja, cenário físico que rodeia o artefato que contenha a referida substancia. Tem como finalidade regulamentar os procedimentos a serem observados para produção, importação, comércio, armazenagem, transporte e tráfego de explosivos e seus acessórios, bem como sua utilização, determinando os procedimentos as serem adotados pelos fabricantes, distribuidores e revendedores do produto.
NOMECLATURA:
Levam vários tipos de nomenclatura dependendo sua composição e estabilidade podendo ser: Anfo, granulado industrias, Dinamite, Emulsão subdividida em dois tipos (Emulsão Bombeada, Emulsão Encartuchada) pré-emulsão, Lama, moldadas. Gelatina explosivas, plástico, espoleta comum, cordel detonante, sistema iniciador não elétrico, sistema iniciador elétrico, sistema iniciador eletrônico, reforçadores, retardados,