Exploração do trabalho infanto juvenil
Nas regiões mais pobres do Brasil este tipo de trabalho é bastante comum, ocorrendo devido à necessidade de ajudar financeiramente a família que geralmente são de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Quando crianças e adolescentes trabalham, dificilmente eles usufruem todos os seus direitos. Não se deve confundir o trabalho infanto – juvenil, em que as jornadas de trabalho intensivas impedem crianças e adolescentes de estudar e de ter momentos de lazer.
Existe uma grande diferença entre as atividades que as crianças e adolescentes precisam executar para adquirir hábitos e responsabilidades, e aquelas a que são submetidas como única alternativa para garantir sua sobrevivência, muitas vezes de forma miserável e humilhante.
Os danos físicos, sociais e mentais causados as crianças e adolescentes exploradas nos trabalhos, são irreparáveis.
Em relação aso danos físicos foram comprovados que meninos e meninas trabalhadores têm atraso escolar, estão mais sujeito a acidente no trabalho, podem ter problemas musculares, deformações ósseas e sofrem, com frequência, de dores de cabeça e da coluna, fadiga excessiva, insônia e mutilações.
Os danos sociais causados pelo trabalho infanto – juvenil são consequência do atraso e da evasão escolar.
Os danos mentais ou psicológicos provocados ás crianças e adolescentes são consequências de anos de expropriação das etapas essenciais para seu desenvolvimento pleno, ocasionando – lhes sofrimento, sentimento de abandono e de indiferença, baixa auto – estima, perda de referência identitária. Estas crianças estão mais expostas aos maus tratos físicos e psicológicos e aos abusos sexuais.
A convenção n 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) de 1999, aplicável a todos os menores de 18 anos, classifica